Política

115 mil títulos de eleitores irregulares serão cancelados no ES

Medida atinge eleitorado que não compareceu a três eleições consecutivas e não justificou ou pagou multa referente à ausência

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115 mil títulos de eleitores irregulares serão cancelados no ES 115 mil títulos de eleitores irregulares serão cancelados no ES 115 mil títulos de eleitores irregulares serão cancelados no ES 115 mil títulos de eleitores irregulares serão cancelados no ES
Título de eleitor
Foto: TRE/ES

O prazo para regularizar o título eleitoral acabou na segunda-feira (19). No Espírito Santo, 115.002 eleitores faltosos não resolveram a situação junto à Justiça Eleitoral e, por isso, terão o documento cancelado.

No Brasil todo, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que mais de 5 milhões de títulos de pessoas que não compareceram às últimas três eleições – sem justificativa ou pagamento de multas – podem ser suspensos.

Apesar do fim do prazo, ainda há uma última chance de regularizar a situação eleitoral. Para isso, é preciso comparecer a um cartório eleitoral ou fazer um requerimento online pelo autoatendimento da corte até o dia 30 de maio.

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Neste caso, caberá ao juízo eleitoral decidir se afasta ou não o cancelamento, baseado na documentação anexada ao processo.

Conforme o TSE, o cancelamento não será comunicado individualmente. O eleitor pode verificar se teve o título cancelado consultando sua situação eleitoral no site do tribunal.

A partir da data limite, quem não tiver tomado nenhuma providência terá o título cancelado, ficando impedido de votar ou ser votado.

Por que evitar o cancelamento do título eleitoral

Somente com o título em dia é possível votartomar posse em concurso público, obter aporte ou Cadastro de Pessoa Física (F), renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação eleitoral. 

São considerados eleitores irregulares aqueles que faltaram a três eleições consecutivas – regulares ou suplementares – sem justificar a ausência e sem pagar a multa necessária – o valor é de R$ 3,51 por turno perdido e cada turno do pleito é considerado uma eleição diferente.

O cancelamento do título não se aplica a:   

– eleitores facultativos (menores de 18 anos, pessoas com 70 anos ou mais e pessoas não alfabetizadas); 

– pessoas com deficiência que comprovem dificuldade impeditiva para votar; 

– casos de justificativa aceitos pela Justiça Eleitoral.

*Com informações de Agência Brasil.

Julia Camim

Editora de Política

Atuou como repórter de política nos veículos Estadão e A Gazeta. Jornalista pela Universidade Federal de Viçosa, é formada no 13º Curso de Jornalismo Econômico do Estadão em parceria com a Fundação Getúlio Vargas.

Atuou como repórter de política nos veículos Estadão e A Gazeta. Jornalista pela Universidade Federal de Viçosa, é formada no 13º Curso de Jornalismo Econômico do Estadão em parceria com a Fundação Getúlio Vargas.