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Caso Bruno Henrique, do Flamengo: o que prevê a lei?

Investigação da Polícia Federal aponta que o atacante do Flamengo teria forçado um cartão amarelo durante a partida contra o Santos, em 1º de novembro de 2023

Leitura: 3 Minutos
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Flamengo x Santos, Brasileirão de 2023, Mané Garrincha
Bruno Henrique foi o capitão do Flamengo no jogo contra o Santos (Foto: Raul Baretta/Santos FC)

O atacante Bruno Henrique, do Flamengo, foi indiciado pela Polícia Federal (PF) sob suspeita de envolvimento em manipulação de resultado esportivo.

A investigação, denominada Operação Spot-fixing, aponta que o jogador teria forçado a aplicação de um cartão amarelo durante a partida contra o Santos, em 1º de novembro de 2023, no estádio Mané Garrincha, em Brasília (DF), pelo Brasileirão.

A ação teria beneficiado familiares e conhecidos que realizaram apostas específicas sobre a punição do jogador.

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Parentes criaram contas na véspera do jogo

Segundo a Polícia Federal, os parentes de Bruno Henrique criaram contas em casas de apostas online na véspera do jogo e apostaram que o jogador receberia um cartão amarelo.

Já nos acréscimos da partida, vencida pelo Santos por 2 a 1, Bruno Henrique cometeu uma falta em Soteldo, que segurava a bola no ataque. O árbitro Rafael Klein deu amarelo ao atacante.

O que diz a lei sobre o caso Bruno Henrique

Sócio do Ambiel Advogados e membro da Comissão de Direito de Jogos, Apostas e do Jogo Responsável da OAB-SP, Felipe Crisafulli esclarece que, do ponto de vista da legislação e da disciplina desportiva, são três vertentes importantes a serem analisadas.

A primeira diz respeito à Lei nº 14.790/2023, a chamada Lei das Bets, que prevê suspensão do pagamento dos prêmios relacionais às apostas investigadas por manipulação de resultados.

No âmbito da Lei Geral do Esporte, o atacante terá sido denunciado com base no artigo 200 da lei, o qual trata da “conduta de fraudar, por qualquer meio, ou contribuir para que se fraude, de qualquer forma, o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado”. E pode ser punido com prisão de dois a seis anos.

“A pena prevista para esse tipo de caso é de reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa”, alerta o especialista Felipe Crisafulli.

Punição na Justiça Desportiva

Já em relação à Justiça Desportiva, caso venha a ser instaurado procedimento em face do atleta, a sua eventual sanção vai depender do dispositivo em que seja incurso.

O artigo 243 prevê que atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende, gera multa de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de 180 a 360 dias.

Já o art. 243-A estabelece que, ao se atuar de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente, caso o resultado pretendido seja alcançado, a partida em questão pode ser anulada e as penas corresponderem a multa, de cem a cem mil reais, e suspensão de 12 a 24 partidas.

Por último, em relação à Justiça Desportiva, é ainda possível a suspensão preventiva do atacante.

“Essa possibilidade é prevista no Código para as situações em que, desde que requerido pela Procuradoria, o Presidente entenda tratar-se de ato ou fato infracional cuja gravidade ou excepcional e fundada necessidade justifique tal medida. Nesse caso, o jogador ficaria suspenso preventivamente por 30 dias, e esse período, em caso de condenação posterior, é descontado da pena total contra ele aplicada”, conclui Crisafulli.

Flávio Dias
Flávio Dias

Editor de Esportes

Jornalista formado pela Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) com 24 anos de experiência na editoria de Esportes e em grandes coberturas como os Jogos Pan-Americanos do Rio-2007. Membro da banca de júri do Prêmio Melhores do Esporte 2024

Jornalista formado pela Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) com 24 anos de experiência na editoria de Esportes e em grandes coberturas como os Jogos Pan-Americanos do Rio-2007. Membro da banca de júri do Prêmio Melhores do Esporte 2024