Cotidiano

MPF promove oficinas para que municípios gerenciem praias no ES

Acordo permite que cidades costeiras sejam responsáveis pelo ordenamento dos territórios litorâneos da União

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Praia _da_Guarderia Previsão do tempo-tempo aberto dia de sol
Foto: Thiago Soares/Folha Vitória

As praias brasileiras são patrimônio da União, mas podem ser gerenciadas pelos municípios a partir do Termo de Adesão à Gestão das Praias (TAGP). O Espírito Santo tem a maior taxa de cidades responsáveis pela gestão litorânea do país: 78,5 % das cidades costeiras – 11 de 14 – firmaram o acordo.

A fim de garantir que os gestores municipais tenham capacidade e conhecimento técnico para gerenciar as praias e concluam a elaboração dos planos de gestão, estão sendo realizadas nesta semana (de 8 a 10 de abril), em Vitória, oficinas de capacitação sobre o projeto.

“O o a o é aderir ao termo de adesão, elaborar um plano de gestão e em seguida executá-lo. O termo já tem as cláusulas definidas (para a elaboração do plano) e ele deve ser aprovado pela Secretaria de Patrimônio da União (SPU)”, explicou o procurador-chefe do Ministério Público Federal no Espírito Santo, Carlos Vinicius Soares Cabeleira.

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Até hoje, apenas não firmaram o acordo Linhares, Serra e Presidente Kennedy. Vitória foi a pioneira ao aderir ao termo e, logo em 2017, ano em que o TAGP foi estabelecido, aderiu à medida. Vila Velha assinou em seguida.

Apesar da aderência ao termo, apenas a cidade canela-verde concluiu o planejamento necessário para garantir uma gestão ordenada das praias.

Por isso, os treinamentos oferecidos pelo MPF em parceria com a SPU e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) são essenciais.

Transferência para ajudar a atender demandas locais

Segundo Cabeleira, a transferência eficaz da gestão das áreas litorâneas para os municípios garante que as demandas locais sejam atendidas e permite que as receitas sejam arrecadas pelas cidades.

“A gestão pelo município permite uma interação mais próxima com a comunidade, então é mais viável atender os anseios daquela população. Além disso, o município a a arrecadar a receita decorrida disso, como dos quiosques ou escolas de esportes”.

A concessão do espaço público para a realização de shows também gera receita para a cidade costeira, visto que os organizadores devem pagar pelo uso da praia.

O projeto, então, prevê que a ocupação e ordenamento das praias seja integrado ao plano de ordenamento urbano, que já é uma responsabilidade municipal.

Responsabilidade de cuidar do meio ambiente

Por mais que a adesão ao termo e a elaboração de um plano coerente possam, por exemplo, evitar a instalação de quiosques irregulares na orla e prevenir danos ambientais, o procurador-chefe do MPF-ES ressalta que o município que não aderir ao acordo não está isento da responsabilidade de cuidar do meio ambiente.

“É uma responsabilidade municipal fiscalizar e cuidas praias independentemente do termo”.

O MPF, que neste contexto atua não como órgão de investigação, mas sim como mediador entre as diferentes instituições para que sejam alcançados acordos extrajudiciais que garantam a boa gestão e preservação das praias brasileiras, conta com a parceria da SPU, da Advocacia-Geral da União (AGU) e do MMA para promover o projeto.

Julia Camim

Editora de Política

Atuou como repórter de política nos veículos Estadão e A Gazeta. Jornalista pela Universidade Federal de Viçosa, é formada no 13º Curso de Jornalismo Econômico do Estadão em parceria com a Fundação Getúlio Vargas.

Atuou como repórter de política nos veículos Estadão e A Gazeta. Jornalista pela Universidade Federal de Viçosa, é formada no 13º Curso de Jornalismo Econômico do Estadão em parceria com a Fundação Getúlio Vargas.